A Assembleia.

A assembleia geral de condomínio é o encontro anual de todos os proprietários (condóminos), e tem como finalidade a discussão e tomada de decisões para o interesse comum no seu edifício, assim como analisar o relatório de contas do ano anterior e aprovar o orçamente para o ano corrente.

 
    1. A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.
    2. A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos dareunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

A falta de qualquer destes elementos poderá implicar a invalidade da convocatória e, consequentemente, anular as decisões tomadas em Assembleia.