De modo a que se inicie a Assembleia, é necessário a existência de quórum, ou seja, 50% da permilagem do edifício (semelhante à percentagem que divide por cem, esta representa a divisão do prédio por mil). Os votos que cada proprietário dispõe correspondem à permilagem da sua fração (apartamento).

  • (…) 3. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.

         4. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio. 

       5. As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes. (…)

Uma vez que a realização da Assembleia depende da sua presença, é muito importante exercer o seu direito enquanto condómino, no sentido de preservar património que é de todos, mas também lhe pertence a si.